http://www.ufsc.br/~faaids/direito/fgts.htm
Decisão da 2ª Vara da Justiça Federal do Fórum de Florianópolis, tomada em 1999, que abre precedente para a movimentação do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) por familiar do titular da conta, em caso de doença debilitante grave do titular, por exemplo AIDS, para o tratamento da saúde do paciente e o bem-estar da família. A legislação específica estabelece que apenas o portador do vírus HIV pode retirar os valores depositados no FGTS. Fornece acesso à íntegra da decisão. Disponibilizado pela UFSC
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